Aluguel de Imóveis Para Estrangeiros
Quais são as vantagens e desafios dessa modalidade de locação?
Antes da pandemia, diversos continentes e países como a África, Síria, Venezuela entre outros estavam vivendo uma crise nacional e internacional. Isso fez com que inúmeros estrangeiros viessem buscar abrigo no Brasil.
Desta maneira, a lei de locação que já é rígida para os brasileiros, também não é nada fácil para os imigrantes. Até porque é proibido cobrar aluguel antecipado, se o imóvel não é de temporada. Então, como proceder diante disso?
Caso o estrangeiro procure alugar uma casa ou apartamento por meio da imobiliária necessitará apresentar diversos documentos. Todavia, como chegou ao país recentemente, muitas vezes, não terá todas as documentações que são exigidas.
Do contrário, se a imobiliária locar uma casa, por exemplo, sem todos os documentos estará correndo riscos de prejuízos perante o locador. Portanto, o maior desafio nesse tipo de locação está na circunstância do estrangeiro dentro do Brasil, que chega querendo um lugar para ficar, sem ter emprego ou renda.
Quais são as principais exigências em um aluguel para estrangeiros?
O processo de locação por meio de uma imobiliária é um tanto complexo e exige uma série de procedimentos burocráticos. Por conseguinte, fique atento aos principais requisitos a que o estrangeiro deve atender antes de pensar em alugar um imóvel de forma legal e segura com uma imobiliária:
- comprovação de rendimentos;
- endereço fixo em seu país de origem;
- visto em dia;
- autorização para trabalhar;
- ao menos um brasileiro para ser seu fiador.
O estrangeiro precisa cumprir com todas as exigências citadas, para que a empresa faça um contrato seguro com ele, evitando possíveis problemas. Afinal, a imobiliária responde por qualquer dano causado ao locador, por isso não deve correr riscos.
Quais são os documentos necessários?
Assim como para os brasileiros, os documentos não são poucos para locar no Brasil. Então, o estrangeiro deve apresentar:
Passaporte
É necessário ter passaporte com seu visto de autorização de entrada para exercer atividade remunerada (visto de trabalho), além do tempo de permanência no país. O locador não tem o direito de reter o passaporte como garantia. Com base nesse documento é possível saber o tempo que o locatário permanecerá e se ele poderá trabalhar e garantir uma fonte de renda.
CPF
É indispensável e obrigatório que o estrangeiro assine um contrato. Para isso, ele precisa requerer um Cadastro de Pessoa Física (CPF) no consulado brasileiro ou solicitar a um procurador no Brasil que providencie o processo.
RNE
Trata-se do Registro Nacional do Estrangeiro, um documento que autoriza sua permanência no país solicitado. Deve ser autorizado pela Polícia Federal, mas, o protocolo é aceito até que o processo fique pronto, desde que apresentado em conjunto com o passaporte.
Carteira de trabalho
Dada a autorização para atividade remunerada no Brasil, a carteira de trabalho precisa ser apresentada com todos os dados do empregador, além da folha espelho de identificação. Isso comprovará sua fonte de renda.
Certidão de nascimento/casamento
Deve ser oficialmente traduzida para o português por um tradutor juramentado. A solicitação pode ser realizada no consulado brasileiro do país de origem do estrangeiro. Não é um documento obrigatório, mas, serve como mais uma garantia ao locador.
Abertura de conta
Apresentando o RNE, passaporte, CPF, comprovante de renda, residência e referência de duas pessoas residentes no Brasil, o estrangeiro pode solicitar a abertura de uma conta em qualquer banco.
Fiador
Um brasileiro deve servir de fiador para o locatário estrangeiro. Uma alternativa é o seguro de fiança locatícia para que a imobiliária tenha segurança no pagamento dos alugueis. Se ocorrer algum problema, poderá acionar o fiador.
Comprovante de residência
É muito comum que o estrangeiro esteja na casa de um brasileiro ou em um hotel sem um comprovante de residência. Portanto, pode solicitar uma declaração de um brasileiro que ateste o local em que o estrangeiro está hospedado.
Comprovante de renda
O estrangeiro deve trazer um documento que comprove sua renda no país de origem, sendo juramentado para a língua portuguesa, e apresentá-lo juntamente ao original. Além de um contrato elaborado em português, por exigência legal e reconhecimento de firma, o estrangeiro deve ter ficha aberta em um Tabelionato de Notas, já que o locador exigirá o reconhecimento. Para isso, o RNE e o passaporte são documentos indispensáveis. Nesse caso, o protocolo do RNE não é suficiente, é preciso ter o documento efetivo.
Fonte: blog.kenlo.com.br